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Entenda o Programa Verde Amarelo, pode ser a oportunidade de EMPREGO que você tanto procura


"O Programa Verde Amarelo, lançado pelo governo Bolsonaro na semana passada, tem o objetivo de estimular a criação de 4 milhões de vagas de emprego entre 2020 e 2022. O foco são os jovens de 18 a 29 anos que ainda não conseguiram emprego registrado em carteira. Bem recebido pelo empresariado, o programa suscitou algumas dúvidas entre especialistas que atuam na área. As medidas, previstas na Medida Provisória nº 905/19, já estão valendo, mas dependem do aval do Congresso para se manterem válidas.

programa verde amarelo

Confira alguns pontos sobre as vantagens, os questionamentos levantados e a situação do emprego hoje no Brasil:

Emprego Verde Amarelo
Contrato de trabalho voltado para pessoas de 18 a 29 anos em primeiro emprego, com remuneração de até 1,5 salário mínimo, por um prazo de 24 meses. Não é permitida substituição de mão de obra, apenas novas contratações, no limite de 20% do total de funcionários. A empresa ganha desoneração na folha e a redução no custo da mão de obra fica entre 30% e 34%, conforme apresentação do Ministério da Economia, que prevê a criação de 1,8 milhão de vagas até 2022. Para subsidiar esse benefício, o governo indicou a cobrança de INSS sobre o seguro-desemprego.

FGTS
Nos contratos do Emprego Verde Amarelo, o percentual que as empresas vão depositar na conta de FGTS do trabalhador cairá de 8% mensais para 2%. Além disso, no caso de demissão sem justa causa, a multa paga ao funcionário será de 20% do valor do saldo. Nos demais contratos, já em vigor ou futuros, a multa de 40% sobre o saldo não sofre modificação. Mas a equipe do presidente Jair Bolsonaro retirou o pagamento de multa extra de 10%, que era revertida para a União e alimentava o caixa do FGTS.


Trabalho aos domingos e feriados
Atualmente, o trabalho aos domingos e feriados depende de acordo entre trabalhadores e empregadores. O Ministério da Economia informa que 75% da indústria não possui acordos coletivos. Com a medida do governo, o empregador pode determinar o trabalho aos domingos e a folga semanal remunerada do trabalhador em outro dia da semana. O governo fala em gerar 500 mil empregos até 2022.

Microcrédito
Segundo dados do Ministério da Economia, entre as pessoas que recebem até 1 salário mínimo por mês, apenas 11% são tomadoras de crédito. O plano é eliminar algumas exigências, como atendimento presencial, e estimular a participação de bancos digitais no mercado de microcrédito. Para financiar, uma resolução do Conselho Monetário Nacional determina o aumento de depósitos destinados ao microcrédito.

Reabilitação e pessoas com deficiência
Apresentando o número de que apenas 2% das pessoas que recebem benefício por incapacidade são reabilitadas no Brasil, o governo pretende ampliar a reabilitação física e profissional para reinserção dessas pessoas no mercado de trabalho. Além disso, modifica a legislação para contratação de pessoa com deficiência, permitindo que temporários e terceirizados sejam contabilizados na cota do empregador, além de excluir da base de cálculo de postos de trabalho que envolvam periculosidade. Com essas duas ações, o governo estima criar 2,5 milhões de vagas até 2022.

Inovações trabalhistas
Na MP 905/19, o governo federal modificou o índice de reajuste de débitos trabalhistas, o que permitirá que as estatais da União economizem cerca de R$ 37 bilhões nos próximos cinco anos. Também foram criadas novas normas para a fiscalização trabalhista: limitação da emissão de termos de ajustamento de conduta; travas para embargos e interdições; e simplificação e flexibilização de multas.

INSS de desempregado
Para subsidiar a desoneração do primeiro emprego de jovens, o governo determinou a cobrança de alíquota previdenciária de 7,5% de quem recebe seguro-desemprego. A medida foi bastante criticada por onerar uma pessoa vulnerável, que perdeu trabalho. Além disso, o recolhimento de INSS é vinculado a um gasto futuro: os meses em que o trabalhador recebeu o seguro poderão ser contabilizados para fins de aposentadoria, o que hoje não ocorre. Algumas decisões judiciais, no entanto, autorizavam a incorporação desse período como tempo de contribuição à Previdência – mesmo que até agora não houvesse qualquer contribuição por parte do desempregado.

Bancários
Um artigo da Medida Provisória nº 905/19, que instituiu o Programa Verde Amarelo, amplia a jornada de trabalho de funcionários de bancos, casas bancárias e na Caixa Econômica Federal. Só aqueles que operam caixa continuam trabalhando por seis horas. Para os demais, só será considerada extraordinária a jornada que superar oito horas. Na quinta-feira (14), a Caixa comunicou seus funcionários de que "as medidas para implementação da jornada legal já estão em curso”. O banco ainda informa que iniciou os estudos para escolher a melhor forma de implementação do aumento da jornada, para permitir a adequação de todos os envolvidos. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) se posicionou contra a MP e disse que levaria o assunto para ser debatido com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

Registro profissional
A MP do Programa Verde Amarelo acaba com exigência de registro para 11 carreiras. São elas: jornalista, artista, corretor de seguros, publicitário, atuário, arquivista e técnico de arquivo, radialista, estatístico, sociólogo, secretário e guardador e lavador autônomo de veículos. O registro profissional é o cadastro exigido do trabalhador para o exercício legal da profissão. Tem a finalidade de garantir que os profissionais atendam exigências estabelecidas por lei. “A ideia é eliminar de todo o marco regulatório a necessidade de registro de todas as profissões”, disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, no lançamento do programa.

Empregadores
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) publicaram notas apoiando as medidas anunciadas pelo governo federal. Ambas destacaram a possibilidade de trabalho aos domingos, com repouso semanal em outro dia da semana. O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, ponderou que o principal motor do mercado de trabalho é o crescimento sustentado.

Burocracia reduzida
Para o cientista social e consultor em relações de trabalho José Pastore, professor na Universidade de São Paulo (USP), o Contrato Verde Amarelo tem condições de incentivar as contratações, na medida em que simplifica e reduz de forma “profunda” as despesas que as empresas têm na hora de contratar. Ele faz um contraponto com programas anteriores lançados pelos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva em 2003 e Dilma Rousseff em 2011. “Para admitir um jovem desempregado, as empresas não precisarão fazer convênios com o Ministério do Trabalho e não terão tantas exigências sobre que tipo de trabalhador contratar como nos programas anteriores. Havendo interesse, elas simplesmente contratam, sem tanta burocracia”, afirmou em artigo publicado em seu site pessoal. Segundo ele, a desoneração da folha “é um alívio substancial” e dá mais segurança para as empresas, em especial, pequenas e médias. “Do lado do trabalhador desempregado, abre-se para ele uma oportunidade de emprego formal, momentaneamente com menos proteção, mas com prioridade de treinamento e chance de se transformar em um contrato padrão, com todas as proteções”, observa.

Justiça do Trabalho
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota em que afirma que “o governo parece confundir o custo fiscal das empresas com agressão aos direitos básicos dos trabalhadores”. A entidade diz ainda que dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que “nenhuma tentativa pautada na ilusória premissa da flexibilização de direitos resultou na criação de novos postos de trabalho”. A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) afirmou em nota que repudia “a indevida e inconstitucional interferência do Poder Executivo na atuação do Ministério Público do Trabalho” por meio da MP 905/19. O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que está criando um grupo de estudos para analisar em profundidade todo o Programa Verde Amarelo.

Regulação excessiva
O professor da Universidade de Brasília (UnB) Roberto Ellery Jr, que é crítico ferrenho do PT e foi chamado para auxiliar na formatação do plano econômico de Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral, foi um dos economistas a se levantar contra o Programa Verde Amarelo. “É de longe a pior das propostas de Paulo Guedes. Acrescentar distorções e regulações no mercado de trabalho (com direito a fiscalização para saber se a empresa cumpriu as travas?) vai na direção oposta da agenda reformista. Triste”, afirmou no Twitter.

Também nessa rede social, o professor associado da Universidade de Oxford Gabriel Ulyssea afirmou que a proposta é “mais uma política ruim acompanhada de uma previsão delirante de criação de empregos”. Segundo ele, as evidências mostram que “políticas ativas de mercado de trabalho tradicionais têm efeitos muito limitados e temporários sobre emprego”, e que há soluções mais modernas para incentivar o primeiro emprego de jovens, um problema mundial.

De onde virão os 4 milhões de empregos prometidos pelo governo

Primeiro emprego
Com a desoneração da folha prevista no Emprego Verde Amarelo, o governo quer facilitar a contratação de jovens, os quais tradicionalmente têm dificuldade para conseguir o primeiro emprego. A taxa de desocupação no Brasil chegou a 12% no segundo trimestre de 2019. Considerando apenas a faixa etária de 18 a 24 anos, por exemplo, o percentual sobe para 25,8%. Entretanto, a desoneração da folha e a limitação salarial em R$ 1,5 mil é um tipo de medida com muito gasto e pouca eficácia, avalia Gabriel Ulyssea, da Universidade de Oxford. Segundo ele, no mundo inteiro se discutem formas de facilitar o primeiro emprego de jovens, e há soluções mais modernas do que a apresentada pelo governo brasileiro. Ele cita um estudo recente que aponta que o subsídio no transporte e treinamento para se candidatar a empregos são duas medidas baratas e mais eficientes para os mais novos entrarem no mercado de trabalho.


Oportunidades para jovens
Apesar da alta taxa de desemprego entre os mais jovens, o mercado de trabalho formal é voltado para essa faixa etária. Mesmo durante a recessão econômica entre 2015 e 2016, o saldo de contratações de pessoas com 18 a 24 anos é o que sustentou o mercado de trabalho desde 2010. Na faixa de 25 a 29 anos, houve mais fechamento de vagas durante a crise, mas mesmo assim o saldo dos últimos nove anos é positivo. Entre os trabalhadores de 30 a 39 anos, também houve piora do cenário entre 2015 e 2016, seguida de leve recuperação, mas com dinamismo muito inferior do que ocorreu para os mais jovens, como mostram dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério da Economia.

O peso da experiência  
Com o avanço da idade, o mercado de trabalho vai ficando mais restrito. O emprego formal para a faixa de 50 a 64 anos está se reduzindo continuamente desde 2011. Na faixa de 40 a 49 anos, a retração teve início depois, em 2014, mas também se mantém contínuo. O governo federal pretendia incluir as pessoas com mais de 55 anos no Emprego Verde Amarelo, com desoneração da folha, mas recuou diante da impossibilidade de encontrar uma fonte que cobrisse o custo fiscal da medida – para qualquer receita da qual se abra a mão, é preciso indicar como ela será compensada.

Renda deprimida
O emprego formal também está eliminado as vagas com salários mais altos, uma tendência observada desde 2010. De lá para cá, apenas as faixas iniciais, de até 0,5 salário mínimo, e de 0,5 a 1 s.m. registraram saldo positivo constante. Além de afetar cada trabalhador individualmente, a depressão da massa salarial no Brasil prejudica o crescimento econômico. A consultoria A.C Pastore & Associados fez um cálculo do rendimento médio real habitual do brasileiro entre o fim da recessão e agosto de 2019: crescimento de apenas 1,8% no período. “Há uma elevada correlação entre as vendas reais do comércio no sentido restrito e a massa salarial (...) A piora qualitativa do mercado de trabalho limita o crescimento da massa salarial, e reduz o crescimento do consumo”, aponta boletim de agosto da consultoria.

Fonte Gazeta do Povo
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Contrato Verde e Amarelo, que flexibiliza regras trabalhistas , tire suas dúvidas!


Foi aprovado nesta terça-feira (17) o relatório da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 905/2019. O texto modifica a legislação trabalhista, com a criação do Contrato Verde e Amarelo. O relatório foi aprovado com várias modificações, que foram acatadas pelo relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ). Agora, a MP precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até o dia 20 de abril — ou perderá a validade.

Por alterar uma série de regras nas relações trabalhistas, a MP tem sido motivo de polêmica e recebeu quase duas mil emendas. Como forma de precaução, devido à pandemia do coronavírus, a votação foi feita com acesso limitado à sala da comissão e sem a presença de senadores com mais de 65 anos. Vários parlamentares fizeram apelos para que a votação fosse adiada.

— Eu não tenho dúvida de que isso será declarado inconstitucional. Como fica o princípio da isonomia, da paridade? Nós temos senadores com mais de 65 anos que não podem estar aqui. Nós temos um problema de comoção internacional. Esta reunião precisa ser suspensa — protestou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

A vice-líder do governo no Congresso, deputada Bia Kicis (PSL-DF), negou que houvesse inconstitucionalidade. Ela afirmou que é papel dos suplentes substituir os senadores que não podem comparecer às votações. Segundo ela, a medida provisória vai abrir postos de trabalho e estimular a economia.

— Temos que estar aqui, sim. Temos que votar todas as medidas emergenciais. Temos, sim, que separar o joio do trigo e deixar para depois o que não é tão importante. Mas precisamos votar o que é relevante e necessário para a saúde e a saúde financeira do país. Este Congresso não pode se furtar ao seu dever de olhar para a necessidade do povo brasileiro — declarou ela.

Mas, para Randolfe Rodrigues (Rede-AP), não é o momento de aprovar reformas que colocam o trabalhador em situação ainda mais frágil, enquanto os outros países têm feito o contrário frente à pandemia.

Destaques
Durante a votação, deputados e senadores de partidos da oposição anunciaram a obstrução da votação. Eles também acusaram o presidente do colegiado, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), de descumprir acordo feito com os parlamentares para a votação de destaques que alteram o texto. Pelo acordo, haveria votação nominal tanto para os destaques quanto para o relatório, mas alguns destaques acabaram sendo rejeitados em votação simbólica.

Apenas um dos seis destaques apresentados foi aprovado. O destaque foi solicitado pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) a uma emenda, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O texto determina que o direito do empregado ao vale-transporte não poderá ser excluído ou reduzido em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

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Regras

Essa medida provisória foi editada para estimular a contratação de jovens em seus primeiros empregos. O texto também modifica vários itens da legislação trabalhista. A MP incentiva o empregador a contratar pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês (equivalente hoje a R$ 1.567,50). Para isso, reduz a alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%; reduz a multa do FGTS em caso de demissão de 40% para 20%; e isenta o pagamento da contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e da contribuição social para as entidades do Sistema “S”.

O texto original da MP previa um limite de 20% de contratos sob essas regras, mas o relator elevou o limite para 25%, porque incluiu a admissão de pessoas com mais de 55 anos, desde que estejam sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses.

Para empresas com até dez funcionários, o percentual continua sendo de 20%, ou seja: até dois empregados pelo Contrato Verde e Amarelo, que poderá ter duração máxima de dois anos. O trabalhador que já tenha outro vínculo empregatício com a empresa não poderá ser recontratado pelo Verde e Amarelo em um prazo de 180 dias (seis meses).

Periculosidade
O empregado terá direito ao recebimento mensal e antecipado de parcela do 13º salário, de férias e da multa do FGTS; e ao recebimento da multa do FGTS, mesmo em casos de demissão por justa causa, além do seguro desemprego.

A MP também previa o pagamento de contribuições obrigatórias à Previdência Social quando o trabalhador estivesse recebendo seguro desemprego, mas o relator tornou esse pagamento opcional. Em caso de autorização do pagamento, o desempregado terá o tempo contado para aposentadoria.

O pagamento de adicional de periculosidade pelo empregador ocorrerá apenas se a exposição ao risco superar 50% da jornada de trabalho. O adicional cai de 30% para 5% do salário base se o empregador contratar seguro para o trabalhador.

Os contratados pelo sistema Verde e Amarelo deverão ser alvo prioritário de ações de qualificação profissional, segundo regras a serem editadas pelo Ministério da Economia. Entre essas regras, a carga horária da qualificação deve ser compensada na jornada de trabalho.

Domingos
A MP 905/2019 retira as restrições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452, de 1943) para o trabalho em domingos e feriados, desde que o trabalhador possa repousar em outro dia da semana. No caso dos setores de comércio e serviços, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas. Na indústria, a coincidência com o domingo deverá ocorrer pelo menos uma vez a cada sete semanas.

A CLT hoje assegura a todo empregado um repouso semanal remunerado de 24 horas, devendo coincidir com os domingos, salvo em caso de conveniência pública ou de necessidade imperiosa do serviço. O trabalho aos domingos (e nos feriados) depende de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Bancos
O texto original da medida provisória permitia a abertura dos bancos aos sábados e o aumento da jornada dos bancários de seis para oito horas. O relator alterou o texto para permitir o trabalho nos bancos aos sábados, aos domingos e nos feriados em casos específicos, como atividades que envolvam automação bancária; teleatendimento; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; e atividades bancárias em locais como feiras, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

A MP 905/2019 tentava revogar registros profissionais e desregulamentar várias profissões, como corretor de seguros, jornalista, radialista, publicitário e sociólogo, entre outros. O texto do relator mantém o registro das profissões citadas.

Participação nos lucros
A MP pretendia determinar que as negociações para o pagamento de participação nos lucros aos trabalhadores poderiam ocorrer sem a participação do sindicato da categoria. Hoje a Lei 10.101, de 2000, diz que essa participação deve ser negociada em uma comissão paritária, com representantes de empregados e empregadores, além de um representante indicado pelo sindicato da categoria ou por meio de convenção ou acordo coletivo.

O relatório do deputado Christino Áureo exige que a comissão paritária notifique o ente sindical para que este último indique representante no prazo máximo de sete dias. Se não houver indicação, a comissão poderá decidir sobre a participação nos lucros.

Gorjetas
De acordo com a MP, as empresas inscritas no Simples ficam autorizadas a reter até 20% das gorjetas lançadas nas notas de consumo para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. As demais empresas poderão reter até 33% das gorjetas. A regra vale inclusive para a gorjeta que for entregue diretamente pelo consumidor ao trabalhador.

A gorjeta cobrada pelo estabelecimento por período superior a um ano será incorporada ao salário do empregado em valor correspondente à média recebida nos 12 meses anteriores.

Hoje, a CLT estabelece que as gorjetas cobradas pela empresa, como adicional nas contas a qualquer título, já compõem a remuneração do empregado, sendo utilizadas no cálculo de férias, 13º salário e depósitos do FGTS.

Multas trabalhistas
O texto da MP 905/2019 atualiza e unifica as menções e os valores das multas aplicadas por descumprimento da legislação trabalhista, que estão espalhados pelo texto da CLT. As infrações passam a ser divididas em dois tipos: de natureza variável ou per capita (conforme o número de empregados em situação irregular) e em quatro níveis (leve, média, grave e gravíssima). Elas serão aplicadas conforme o porte econômico do infrator.

As multas per capita podem variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. As multas de natureza variável, entre R$ 1 mil e R$ 100 mil.

Correção monetária
Os débitos trabalhistas, hoje corrigidos pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 1% ao mês, passam a ser corrigidos pelo IPCA-E, um dos índices que medem a inflação, calculado pelo IBGE. O índice deverá ser aplicado uniformemente entre a condenação e o cumprimento da sentença. Em caso de atraso nos pagamentos, serão aplicadas as taxas de juros da caderneta de poupança (70% da TR, se a Selic estiver abaixo de 8,5%, ou 50% da TR, se a Selic estiver acima de 8,5%).

Dupla visita do auditor fiscal
O critério da dupla visita do auditor fiscal do trabalho — que deve notificar na primeira fiscalização e multar apenas na segunda visita — hoje pode ser praticado em três casos:

- Promulgação ou expedição de novos regulamentos, instruções ou leis.

- Na inspeção inicial de estabelecimento recém-inaugurado.

- Em estabelecimento com até dez trabalhadores, ou quando envolver microempresa ou empresa de pequeno porte.

Com a MP, ela também passará a ser adotada quando o desrespeito a regras de segurança e saúde do trabalhador for classificado como leve e no caso de visitas técnicas de instrução previamente agendadas pela autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho.

Não será aplicada a dupla visita:

- No caso de falta de registro de empregado em Carteira de Trabalho e Previdência Social.

- Atraso no pagamento de salário ou de FGTS.

- No caso de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

- Se ficar configurado acidente de trabalho fatal ou trabalho em condições análogas às de trabalho escravo ou trabalho infantil.

O relator acrescentou que a dupla visita também não será adotada se houver descumprimento de ordem de interdição do estabelecimento.

Programa do Microcrédito
A MP traz mudanças no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (Lei 13.636, de 2018). Hoje, o programa financia atividades produtivas de empreendedores com receita bruta anual de até R$ 200 mil.

A MP 905/2019 eleva para R$ 360 mil o limite de faturamento anual máximo para que microempreendedores e empreendedores individuais, rurais e urbanos tenham acesso ao programa. A intenção é facilitar o acesso de pequenos empreendedores a linhas de crédito que possam alavancar os negócios e aumentar a geração de empregos.

O texto admite o uso de tecnologias digitais e eletrônicas para substituir o contato presencial na obtenção do crédito.

Acidente de trabalho
A MP original deixava de considerar acidente de trabalho aquele sofrido pelo trabalhador no trajeto entre a residência e o local de trabalho. O relator alterou o texto para prever esses acidentes no trajeto como acidentes de trabalho, mas apenas para os casos em que o trabalhador estiver em veículo fornecido pelo empregador e quando comprovada a culpa ou dolo da empresa no acidente.

O acidente fora do veículo do empregador não será mais considerado acidente de trabalho para fim de estatística, mas o relator incluiu no texto a garantia de que o trabalhador será amparado pela Previdência Social.

Termos de compromisso
O texto aprovado também confere eficácia de título extrajudicial — poder de multar em caso de descumprimento — aos termos de compromisso firmados por auditores fiscais do trabalho, equiparando esse instrumento aos termos de ajustamento de conduta (TACs) trabalhistas firmados por procuradores federais.

Determina, ainda, que nenhuma empresa estará obrigada a firmar dois desses termos pela mesma infração à legislação trabalhista. Além disso, iguala o valor das multas por descumprimento de TACs em matéria trabalhista aos valores de penalidades administrativas, que podem chegar a R$ 100 mil. Ambos os termos terão prazo máximo de dois anos, prorrogáveis por igual período.

Antes da MP, os TACs não tinham prazo para conclusão e o valor das multas era definido pelo Ministério Público do Trabalho conforme o dano moral coletivo causado pela infração.

Domicílio Eletrônico Trabalhista
A MP 905/2019 cria o Domicílio Eletrônico Trabalhista, a ser regulamentado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A inovação tem como objetivos notificar o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e receber do empregador documentação eletrônica exigida no curso de ações fiscais ou defesas e recursos em processos administrativos.

As comunicações veiculadas nesse sistema, cuja utilização será obrigatória pelos empregadores, dispensam a publicação no Diário Oficial da União e o envio por meio postal.

Fonte: Agência Senado 
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