Lei nº 13.134/ 2015 / Conversão da Medida Provisória nº 665, de 2014
O que é o abono salarial anual?
Abono salarial é benefício anual assegurado a determinados empregados que prestam serviços a empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Quem tem direito de recebê-lo?
É assegurado o recebimento de abono salarial anual aos empregados que:
- tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
- estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Qual o valor do benefício?
O valor do abono consiste em no máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento.
Esse valor será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
Fonte CRC PR