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Novas Regras de Aposentadoria a partir de 2019


inss 2019 regras

Para você entender sobre as novas regras de transição sobre as propostas para ter direito à aposentadoria, no texto que foi enviado ao Congresso diz prever 3 opções para os trabalhadores privados do INSS e uma para os servidores até início da idade mínima;veja qual é a melhor opção para a sua realidade e compare.


A nova proposta de reforma da Previdência Social enviada ao Congresso prevê três regras de transição para ter direito à aposentadoria pelo INSS, sistema que atende os trabalhadores do setor privado. O segurado poderá escolher a transição mais vantajosa.

ENTENDA A PROPOSTA DE REFORMA

Os servidores públicos, haverá apenas uma transição própria, que vai considerar a soma de uma idade mais o tempo de contribuição.

Regras de transição pela proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro.

No período de transição será mais curto para os homens e vai culminar em uma idade mínima de 62 anos para as mulheres, e de 65 anos para os homens. No fim da transição, estas idades serão definitivas e exigirão, ainda, 20 anos de contribuição no setor privado e 25 anos no serviço público.

A regra vale para os servidores civis da União e segurados urbanos do INSS. Os trabalhadores rurais terão idade mínima de 60 anos (homens e mulheres). Categorias especiais, como os professores, terão regras próprias.

Compare abaixo as 3 opções de transição para o INSS:

Você poderá escolher a Opção 1, se:

Tempo de contribuição + idade mínima: O período de transição vai durar 8 anos para os homens e 12 anos para as mulheres. Começará em 61 anos de idade para eles (com um tempo mínimo de contribuição de 35 anos), e em 56 anos para elas (com pelo menos 30 anos de contribuição).

A transição chega ao fim em 2027 para os homens, quando a idade mínima estacionará em 65 anos. Para as mulheres, ela termina em 2033, quando elas precisarão ter 62 anos para conseguir se aposentar.

Você poderá escolher a Opção 2, se:

(Pontos) tempo de contribuição + idade: A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais um tempo de contribuição.

Para os homens, esta pontuação hoje é de 96 pontos e, para as mulheres, de 86 pontos, respeitando um tempo mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e de 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano e termina quando os homens alcançarem 105 pontos em 2028, e quando as mulheres chegarem a 100 pontos em 2033.

Por fim poderá escolher a Opção 3, se:

Tempo de contribuição + pedágio: Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Mas neste caso, o valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta, entre outros fatores, a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior tende a ser redução do benefício.

Veja a regra de transição para os Regimes Próprios (RPPS):

Servidores civis: Pela proposta, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens.

O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres, sendo que 20 deles deverão ser de serviço público e outros 5 de tempo de cargo. A idade mínima começa em 61 anos para os homens em 2019 e termina em 62 anos em 2022. Já para as mulheres, começa em 56 anos em 2019 e termina em 57 anos em 2022.

PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA SER SANCIONADA PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA EM 2019

Fonte: Portal de Noticias da Republica, G1 e R7
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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, SAIBA O QUE MUDOU!


APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, SAIBA O QUE MUDOU!

Medida Provisória nº 676/2015

A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Medida Provisória nº 676, de 17 de junho de 2015, publicada do DOU de 18.06.2015.

Com a MP, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário.

Até dezembro 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:

                                MULHER                     HOMEM
Até dez/2016                 85                                    95
De jan/2017 a dez/18 86                                    96
De jan/2019 a dez/19 87                                    97
De jan/2020 a dez/20    88                                    98
De jan/2021 a dez/21 89                                    99
De jan/2022 em diante 90                                  100

Obs.: tempo mínimo de contribuição:
- homem: 35 anos
- mulher: 30 anos

Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?

Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (Ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?

Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?

Pelas regras de hoje, NÃO existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.

Esta regra acaba como Fator Previdenciário?

Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Muda alguma coisa para quem já se aposentou?

Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.

Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?

Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.

Fonte: Previdência Social
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