Para você entender sobre as novas regras de transição sobre as propostas para ter direito à aposentadoria, no texto que foi enviado ao Congresso diz prever 3 opções para os trabalhadores privados do INSS e uma para os servidores até início da idade mínima;veja qual é a melhor opção para a sua realidade e compare.
A nova proposta de reforma da Previdência Social enviada ao Congresso prevê três regras de transição para ter direito à aposentadoria pelo INSS, sistema que atende os trabalhadores do setor privado. O segurado poderá escolher a transição mais vantajosa.
ENTENDA A PROPOSTA DE REFORMA
Os servidores públicos, haverá apenas uma transição própria, que vai considerar a soma de uma idade mais o tempo de contribuição.
Regras de transição pela proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro.
No período de transição será mais curto para os homens e vai culminar em uma idade mínima de 62 anos para as mulheres, e de 65 anos para os homens. No fim da transição, estas idades serão definitivas e exigirão, ainda, 20 anos de contribuição no setor privado e 25 anos no serviço público.
A regra vale para os servidores civis da União e segurados urbanos do INSS. Os trabalhadores rurais terão idade mínima de 60 anos (homens e mulheres). Categorias especiais, como os professores, terão regras próprias.
Compare abaixo as 3 opções de transição para o INSS:
Você poderá escolher a Opção 1, se:
Tempo de contribuição + idade mínima: O período de transição vai durar 8 anos para os homens e 12 anos para as mulheres. Começará em 61 anos de idade para eles (com um tempo mínimo de contribuição de 35 anos), e em 56 anos para elas (com pelo menos 30 anos de contribuição).
A transição chega ao fim em 2027 para os homens, quando a idade mínima estacionará em 65 anos. Para as mulheres, ela termina em 2033, quando elas precisarão ter 62 anos para conseguir se aposentar.
Você poderá escolher a Opção 2, se:
(Pontos) tempo de contribuição + idade: A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais um tempo de contribuição.
Para os homens, esta pontuação hoje é de 96 pontos e, para as mulheres, de 86 pontos, respeitando um tempo mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e de 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano e termina quando os homens alcançarem 105 pontos em 2028, e quando as mulheres chegarem a 100 pontos em 2033.
Por fim poderá escolher a Opção 3, se:
Tempo de contribuição + pedágio: Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Mas neste caso, o valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta, entre outros fatores, a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior tende a ser redução do benefício.
Veja a regra de transição para os Regimes Próprios (RPPS):
Servidores civis: Pela proposta, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens.
O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres, sendo que 20 deles deverão ser de serviço público e outros 5 de tempo de cargo. A idade mínima começa em 61 anos para os homens em 2019 e termina em 62 anos em 2022. Já para as mulheres, começa em 56 anos em 2019 e termina em 57 anos em 2022.
PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA SER SANCIONADA PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA EM 2019
Fonte: Portal de Noticias da Republica, G1 e R7
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