ALGUM EMPREGADO PODE TER SEU SALÁRIO REDUZIDO?
Segundo a Legislação vigente não, entretanto devido ao senário econômico afim de evitar o aumento do desemprego e encarecer os cofres públicos, o governo lançou esta medida afim de que as empresas mantenham o seu efetivo.
Objetivos principais:
Preservação de empregos
Favorecimento da recuperação das empresas
Sustentabilidade da demanda
Estímulo à produtividade
Fomento à negociação coletiva
Consiste em:
Redução da jornada de trabalho em até 30% Exemplo trabalhador de 8 horas diárias passará a trabalhar e receber por 5 horas.
Redução salarial na mesma proporção da redução da jornada
Salário reduzido não poderá ser inferior a um salário mínimo
Regras:
Deve abranger toda a empresa, ou todo o setor da empresa
Proibido demitir os trabalhadores abrangidos pelo PPE durante a duração do programa, e após seu término, durante o tempo equivalente a 1/3 da duração Exemplo ( 6 meses equivale a 2 meses de instabilidade)
Proibido contratar novos empregados para as mesmas funções dos que tiveram a jornada reduzida, exceto efetivação de aprendiz – desde que ele também tenha jornada reduzida
Empresa deverá provar já ter esgotado férias vencidas e banco de horas
Requisitos para adesão:
Formulário de solicitação de adesão
CNPJ registrado há mais de dois anos
Regularidade fiscal junto ao FGTS
Comprovar situação de dificuldade econômica
Registro do ACTE no Sistema Mediador do MTE
Indicador Líquido de Empregos (ILE) inferior a 1%
Comprovação de dificuldade econômico-financeira (apuração do ILE – Indicador Líquido de Empregos):
Prazos:
Adesão: até 31.12.2015
Duração: até seis meses
Prorrogação: até mais seis meses (total não pode ultrapassar 12 meses)
Remuneração do trabalhador:
Empresa pagará salário reduzido, na mesma proporção de redução da jornada, não inferior a um salário mínimo
Diferença será complementada em até 50% pelo FAT, limitado no máximo a 65% do teto do seguro-desemprego (atualmente R$ 900,84)
Diferença será depositada pelo FAT (através da CAIXA) na c/c da empresa, que fará o pagamento aos empregados
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