O que é ESOCIAL? É uma parte do SPED que hoje é composta da EFD - escrituração fiscal digital, ECD - escrituração contábil digital e NFE - nota fiscal eletrônica. O objetivo do e-social é substituir algumas rotinas obrigatórias ao longo da implantação na folha de pagamento das empresas conforme atividade fim da mesma (Ex:SEFIP, GFIP,CAGED, RAIS, DIRF, etc...) e com isso agilizar os processos de fiscalização do MTE (Ex: A admissão de um funcionário não realizada no dia implicará em multa automaticamente para empresa, por outro lado o INSS avisará o término de benefício e também agilizará a contagem do tempo de trabalho para efeito de aposentadoria). Em um segundo momento previsto até então para o início de 2015, será implementado a segunda etapa do ESOCIAL que estará interligada para fins de pagamentos de verbas trabalhistas. Especialistas dizem que o novo sistema fará o calculo real dos encargos dos quais as reclamadas (empresas) terão que recolher após a sentença final deliberada pelo Juiz, esta ação trará uma maior gestão para efeitos de fiscalizações, uma vez não cumprida ou cumprida com atraso, o MTE deliberá as devidas sanções (Multas).
O que é SPED? - Sistema Público de Escrituração Digital, é um novo sistema de dados da Receita Federal, ele oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e padronizado.
Com ele a Receita disponibilizou as notas fiscais eletrônicas que, além de possibilitar uma maior segurança, os dados de clientes e fornecedores são confrontados impedindo a sonegação.
O SPED subdivide-se em:
- Nota Fiscal Eletrônica
- SPED Contábil
- SPED Fiscal
Com a implantação deste, as empresas, a princípio as Lucro Real, devem enviar os demonstrativos e livros on-line, onde serão confrontadas todas as informação, por exemplo a conta banco, no balanço patrimonial, se está de acordo com o saldo bancário (real).
Um dos benefícios do SPED será q já q os demonstrativos serão enviados on-line, não deverão mais ser impressos, levados a Junta Comercial para autenticação, etc.
Espera-se que com a implantação do SPED o índice de sonegação seja reduzido, senão exterminado, e com isto, deverá haver uma queda significativa no valor dos impostos, pois a arrecadação sendo maior, poderão ser implantados vários benefícios.
Cronograma de implantação do ESOCIAL.
Para empregador doméstico a ESOCIAL passará a vigorar após 120 (cento e vinte) dias da definição da regulamentação do empregador doméstico.
Empresa que optam pelo Lucro Real (Valor que a empresa fatura no mês) até 30 de abril de 2014 tem que estar concluído o cadastramento inicial. Em 30 de maio de 2014 terá que enviar os eventos mensais da folha de pagamento e tributárias eletronicamente, ou seja, no formato do ESOCIAL, estas empresas que optaram pelo lucro real deixarão a obrigatoriedade de entregar a GFIP e SEFIP a partir deste mês.
Micro-empresas e pequeno produtor rural, também unificados, para este grupo a ESOCIAL passa a vigorar no final do primeiro trimestre de 2014
Para empresas optante do Lucro Presumido (Média anual de faturamento) e/ou do Simples Nacional, para estes dois tipos até 30 de setembro de 2014 terá quer efetivado todo o cadastramento inicial, para que em 30 de outro já seja efetivada a transmissão via ESOCIAL através do novo sistema eletrônico.
Previsão da Extinção das obrigações DIRF, RAIS e CAGED para Janeiro de 2015.
Para que serve tudo isso?
Na verdade o objetivo segue o mesmo princípio da escrituração contábil, fiscal e Nota fiscal eletrônica, porque o governo tem como projeto a utilização da tecnologia para integrar a informação e com isso aumentar o controle do governo em processos que eram tratados com "jeitinhos" e que hoje serão padronizados passivo de multa severa para quem bular qualquer umas das etapas. Com isso também no âmbito de reclamações trabalhistas, terá um efeito de tributação mais adequada e consciente partindo de um calculo efetivo das rubricas e seus reflexos trabalhistas.
Fonte: Diogo Barros
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