Abandono de Emprego

COMPARTILHE ESTA INFORMAÇÃO NA SUA REDE SOCIAL PREFERIDA

1.Introdução
A legislação trabalhista estabelece as hipóteses em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, bem como assegura-lhe, quando sua ausência for por hipótese legalmente permitida (doença, serviço militar etc.) todas as vantagens que, durante esse período tenham sido atribuídas à categoria a que pertence na empresa.
Se o empregado deixa de comparecer ao serviço sem qualquer justificativa ou comunicado ao empregador, supõe-se que não tem mais interesse em continuar mantendo o vínculo empregatício, podendo, inclusive, incorrer em falte grave de abandono de emprego.




2. Requisitos
O abandono de emprego está previsto no art. 482 , caput e alíneas, da CLT entre os justos motivos para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. Contudo, o texto legal não fixa o prazo de ausência do empregado necessário à configuração dessa falta grave.
Com base na jurisprudência e também na analogia chegou-se ao entendimento de que o afastamento prolongado por mais de 30 dias constitui o requisito objetivo para a configuração do abandono de emprego.
O prazo foi estabelecido em súmula de jurisprudência, onde encontramos que o abandono de emprego se configura quando o trabalhador não retorna ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não o fazer.
Foi estendido à generalidade dos casos por analogia com a disposição do art. 474 da CLT, que estabelece que a suspensão disciplinar do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão do contrato de trabalho.

3. Caracterização
Para a correta configuração do abandono de emprego é necessário que, além do elemento objetivo da ausência prolongada, haja a intenção ou ânimo de abandonar o emprego, que seria o elemento subjetivo.
Assim, o empregador pode aguardar a manifestação espontânea do empregado durante algum tempo, preferencialmente antes do 30º dia de ausência.
Se o empregado não retornar ao trabalho e nem apresentar justificativa, o empregador tentará provocar essa manifestação ao enviar, por exemplo, telegrama com aviso de recebimento, anúncios no jornal e outros. Na carta a empresa solicita que o empregado justifique sua ausência e reassuma suas funções, sob pena de rescisão por abandono de emprego após o 30º dia de ausência
A publicação de comunicação em jornais de grande circulação na localidade não é suficiente para caracterizar a falta grave, por que o empregado pode ter endereço certo ou não está habituado à leitura de jornais ou não tenha dinheiro para obtê-lo. O comprovante dessa comunicação deve ser guardado como prova pelo empregador.

4. Manifestação do Empregado
Feita a comunicação pela empresa é possível que o empregado compareça, poste carta ou telegrama dando a resposta devendo-se, então, verificar, conforme o prazo:
a) quando dentro de 30 dias, o requisito objetivo de caracterização do abandono de emprego não estará preenchido;
b) quando após os 30 dias:
- a impossibilidade de o empregado retornar ao serviço ou comunicar-se com a empresa antes de 30 dias;
- o motivo justo alegado.
Na hipótese da resposta do empregado ser aceitável, estará destruída a presunção da intenção de abandonar o emprego.

5. Rescisão do Contrato de Trabalho - Homologação
As rescisões contratuais por justa causa somente serão homologadas quando expressamente o empregado reconhecer a falta praticada perante o agente homologador.

6. Consignação em Pagamento
No caso de abandono de emprego, existem decisões no sentido de que o empregador pode usar a ação de consignação em pagamento, depositando em juízo os créditos do empregado resultantes da rescisão contratual por justa causa.
CURSOS MAIS VENDIDOS NO PROJETO TALENTOS BRILHANTES, ***CLIQUE NO CURSO OFERTADO ABAIXO***! CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS

0 comentários:

Postar um comentário

Outros Cursos Online que podem interessar

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS CURSOS
google-site-verification=K-HqyHg45IfXqatVMnb_snKAqNX66jwgaXCRqza5ncI

mini - curso online do primeiro emprego

Cursos Online DP/Trabalhista/Esocial

Cursos Online mais recentes